VISTO D7
Portugal
Um visto de residência destinado maioritariamente a reformados/aposentados ou outros titulares de rendimentos próprios
1
A família é elegível para se juntar ao programa (reagrupamento familiar);
2
Acesso a sistema de saúde qualificado e acessível;
3
Livre circulação no espaço Schengen (26 países);
4
Custo de vida abaixo da média europeia, mas qualidade muito superior;
Porquê escolher Portugal?
Viver em Portugal é viver com segurança e comodidade, no 3º país mais seguro do mundo e que oferece uma qualidade de vida excecional. Desde a capital Lisboa até às praias de Cascais, aqui poderá experienciar diversos estilos de vida e escolher o que mais se adequa aos seus dias: passeios à beira-rio, prática de golfe em alguns dos melhores campos da Europa, viagens gastronómicas em restaurantes de excelência, mergulhos na praia ou compras na Avenida da Liberdade, a mais icónica do país.
Requisitos
Comprovativo de rendimentos
O principal requisito para obter o Visto D7 é comprovar que o requerente detém um rendimento fixo mensal suficiente para suportar os custos de vida em Portugal, previstos na lei portuguesa, que lhe permitam a sua residência no país, bem como a estadia de dependentes que o acompanhem, pelo menos durante 12 meses. Estima-se que o custo de vida mensal em Portugal ronde os 1.500€.
QUEM PODE SOLICITAR?
Qualquer nacionalidade (fora da União europeia) sem limite de idade. Qualquer fonte de rendimento que se enquadre no descrito em cima é aceite desde que esteja dentro dos valores exigidos pelo Governo português. É ainda necessário apresentar cadastro criminal limpo.
COMO SOLICITAR
O procedimento é composto por duas fases: o interessado deve primeiro recorrer ao consulado ou embaixada de Portugal do país onde reside, onde será emitido um visto temporário com a validade de quatro meses (120 dias). Dentro desse período, o requerente deverá viajar para Portugal e recorrer ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para obter a o visto de residência.
Reagrupamento familiar
Os familiares de uma pessoa com autorização de residência (obtida através do visto D7) também têm direito a autorizações de residência, com base no estatuto do reagrupamento familiar.
Validade
O Visto D7 permite obter uma autorização de residência habitualmente válida por um ano, que pode ser renovada duas vezes a cada dois anos. Ao fim de cinco anos, este pode ser trocado por uma autorização de residência permanente.
Mais informações em www.sef.pt
O nosso serviço
O nosso serviço é totalmente focado no cliente e nas suas necessidades. Fazemos uma consultoria única e à medida de cada família que chega até nós. Prestamos um serviço rápido, eficiente e de qualidade, que se completa com a vasta carteira de imóveis que temos para venda ou arrendamento. É um privilégio atendê-lo.
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