REGULAMENTO DO CONCURSO

 

O presente Regulamento estabelece as regras gerais de participação no concurso organizado pela Porta da Frente Christe’s, com sede em Av. Marginal 8648, 2750-642 Cascais.

  1. Concurso

1.1. A participação neste concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas das condições deste Regulamento e seus eventuais aditamentos e modificações.

  1. Condições de Participação

2.1. Qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, poderá participar no concurso. Para efeitos de transporte do material, os participantes terão de morar na região da grande Lisboa.

2.3. A Porta da Frente Christie’s reserva-se o direito de analisar os elementos de identificação de todos os participantes do concurso através do registo destes.

2.4. Sempre que solicitado pela Porta da Frente Christie’s, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no concurso, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.

2.5. O tema do concurso é “25 Portas para Sonhar”, dando liberdade criativa aos seus participantes para criarem um desenho / ilustração / pintura de uma porta com tamanho 80x40cm e de material madeira. O tema pretende fazer alusão a um conceito abstrato de abrir a porta para um sonho, com a casa como um lugar especial e feliz, único e repleto de emoções e sentimentos aos seus residentes.

2.6. A fase inicial do concurso passa pela submissão do esboço em formato A4, dentro dos limites da porta. Apenas serão aceites as candidaturas enviadas através do preenchimento do formulário em portadafrente.pt/procura-se-pintor-de-portas e envio do esboço por e-mail para [email protected]

2.8. O material para a pintura das portas é à escolha do pintor, e o custo desse material será suportado pelo participante.

2.7. A porta será enviada pela Porta da Frente Christie’s para cada um dos 25 artistas. Será igualmente recolhida em data assinalada.

  1. Datas de participação

12 de Novembro 2021 – 17 de Dezembro 2021
Inscrição através da página portadafrente.pt/procura-se-pintor-de-portas, através de preenchimento do formulário e download do template. O envio deverá ser feito para [email protected].

18 de Dezembro – 31 de Dezembro
Avaliação das candidaturas e escolha dos vencedores.

01 de Janeiro – 15 de Janeiro
Entrega das portas a cada um dos 25 vencedores.

01 de Fevereiro – 15 de Fevereiro
Recolha das portas.

Meses de Fevereiro e Março
Evento presencial com exposição das portas.

  1. Atribuição de prémios

4.1. Serão escolhidos 25 esboços pertencentes a 25 artistas e os prémios serão os seguintes:

– Destaque na rede internacional da Christie’s International Real Estate com partilha das pinturas e da informação de cada artista
– Comunicações de imprensa a nível nacional, destacando cada um dos 25 artistas.
– Publicação na revista anual interna da Porta da Frente Christie’s, oferecida a todos os clientes.
– Promoção em todas as plataformas digitais da Porta da Frente Christie’s.
– Exposição das portas dos 25 artistas em evento presencial, com imprensa, convidados e clientes.
– Oferta de voucher para estadia em hotel, para 1 noite e 2 pessoas, com validade de um ano.
– Possibilidade de venda das portas através de leilão de caridade, com o valor a ser doado para uma instituição de solidariedade social à escolha do artista.

  1. Prémios

5.1. O direito ao prémio deste concurso é pessoal e intransmissível, não sendo remível em dinheiro.

5.2. O vencedor do concurso não será ressarcido se, por motivos alheios à Porta da Frente Christie’s, não puder usufruir do prémio que eventualmente lhe assista.

5.3. O não levantamento e/ou impossibilidade de entrega do prémio não imputáveis à Porta da Frente Christie’s, no prazo que a mesma definir para o efeito no regulamento, determinam para o vencedor, a perda de qualquer direito sobre o mesmo.

5.6. Os participantes autorizam a Porta da Frente Christie’s a divulgar os seus nomes e o resultado dos passatempos na página oficial onde decorre o passatempo.

5.7. A seleção dos vencedores é feita por uma equipa de jurados nacional e internacional, integrantes da Christie’s International Real Estate.

  1. Responsabilidade

6.1. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a Porta da Frente Christie’s poderá livremente e a todo o tempo, cancelar ou anular qualquer concurso em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

6.2. Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito do concurso serão da exclusiva responsabilidade destes, pelo que em nenhuma circunstância poderá a Porta da Frente Christie’s ser responsabilizada por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

6.3. A Porta da Frente Christie’s não se responsabiliza, ainda, pela utilização, no âmbito do concurso, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

  1. Dados pessoais

7.1. Ao participar no passatempo e em cumprimento da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, os participantes consentem no tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela Porta da Frente Christie’s. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no concurso e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7.2. Os participantes autorizam também, a transmissão dos seus dados pessoais a outras empresas do grupo Christie’s International Real Estate.

7.3. O tratamento de dados efetuado no âmbito do concurso destina-se exclusivamente à gestão de participações, designadamente, para efeitos de registo dos vencedores de cada passatempo e respetivas classificações bem como, para efeitos de atribuição e entrega de prémios e de marketing.

7.4. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e cancelamento, assim como revogar o consentimento dado para a comunicação dos seus dados e/ou o consentimento dado para a receção de comunicações comerciais através de carta registada com aviso de receção dirigida à Porta da Frente Christie’s.

  1. Propriedade Intelectual

8.1. O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a Porta da Frente Christie’s por este facto, podendo ser excluído se a Porta da Frente Christie’s suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.

8.2. Os participantes autorizam expressamente a Porta da Frente Christie’s a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente, autorizam a Porta da Frente Christie’s a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela Porta da Frente Christie’s ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Porta da Frente Christie’s qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.

8.3. O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à Porta da Frente Christie’s – que os poderá ceder gratuitamente a outras empresas – todos os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do concurso, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.

8.4. A Porta da Frente Christie’s não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor e/outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do concurso.

  1. Alterações ao Regulamento

9.1. A Porta da Frente Christie’s reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos dos concursos por si organizados.

9.2. Quaisquer alterações efetuadas pela Porta da Frente Christie’s aos regulamentos, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação na sua página oficial e/ou na página do(s) respetivo(s) concurso(s).

  1. Outras disposições

10.1. A Porta da Frente Christie’s não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do concurso, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, da falha de acesso ao endereço eletrónico indicado.